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Cancelamento indevido de licenças ESET

abr 2, 2020, 14:39 por User Not Found

Recentemente a Distribuidora Aplex tomou conhecimento, através de alguns de seus clientes, de que a fabricante do antivírus ESET cancelou indevidamente licenças comercializadas pela Aplex até o final do ano de 2019, e que ainda não foram ativadas pelos usuários.
Cabe saber que em 31/12/2019 a Aplex encerrou seu contrato com a ESET, tendo quitado todas as faturas com este fabricante, não havendo qualquer dívida neste ou em qualquer outro caso entre Aplex e ESET até o momento.
Buscando o cumprimento das obrigações legais mediante aos contratos anteriormente firmados, a Aplex notificou extra-judicialmente a ESET, bem como fez comunicação formal aos representantes internacionais da empresa, aguardando neste momento um posicionamento do fabricante.
O fabricante vem ainda, segundo informações de revendas parceiras,  de maneira ilegal e lesiva, orientando-as a entrar em contato com a APLEX para resolução do problema.
Amparados nas leis do Código Civil e de Defesa do Consumidor abaixo listadas, TODA a responsabilidade pelo cancelamento das licenças vendidas pela APLEX cabe à ESET, uma vez que seguimos todos os itens do contrato e não deixamos de honrar nossas obrigações para com esse fabricante.

1 Código Civil - Lei 10.406/2002
 
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.
[...]
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua
execução, os princípios de probidade e boa-fé.
 
Responsabilidade Civil
CAPÍTULO I
Da Obrigação de Indenizar
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Responsabilidade Civil – Dever de Indenizar
O artigo 986 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a
repará-lo.”
 
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990 - em seus artigos 18 a 20 especifica a
responsabilidade sobre os produtos e serviços pelo fornecedor, o qual responde solidariamente pelos vícios causados ao consumidor quando ocorrer alguma lesão e violação nas relações de consumo.
A aplicação da pena pela prática da publicidade enganosa ou abusiva varia de acordo com a tipicidade penal em razão da prática da atividade ilícita, a saber:

A prática da publicidade enganosa e abusiva, além de ser proibida e resultar ao causador do dano um ilícito civil no dever de indenizar, pode ainda ensejar a configuração de um ilícito penal resultando ao causador do dano a responsabilidade penal pelo ato praticado.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a durabilidade ou garantia de
produtos ou serviços - pena: detenção de três meses a um ano e multa. Incorrerá nas mesmas penas quem
patrocinar a oferta.
A indenização é o montante do ressarcimento ou reparação por atos que resultem danos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.

Disponibilizamos o email do responsável pela ESET BRASIL, para que entrem em contato e solicitem outras licenças para reposição do seu estoque carlos.baleeiro@eset.com.br.
Ficamos à disposição de todos os prejudicados por esta ação unilateral e descabida da ESET.
Aguardamos seu contato, caso necessário.
 
Também convidamos sua revenda à trabalhar conosco! Com certeza sua revenda é muito importante pra nós!
 
Atenciosamente
APLEX